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Cobrança e Arrecadação

A cobrança pelo uso da água foi implementada no Estado do Rio de Janeiro em 2004, por meio da Lei Estadual Nº 4.247/03, que estabeleceu como
competência da antiga Fundação Superintendência Estadual de Rios e Lagoas (SERLA), atual Instituto Estadual do Ambiente (INEA), a operacionalização da cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio estadual e a gestão dos recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FUNDRHI).

O FUNDRHI é estruturado em subcontas específicas, de modo que os recursos, oriundos da cobrança em cada região hidrográfica do ERJ (à exceção da RH-II), são aplicados, segundo a Lei Estadual 5.234/08, de acordo com os seguintes percentuais:

  • 10% Órgão Gestor de Recursos Hídricos do Estado do RJ
  • 90% Região Hidrográfica arrecadadora.

Com a estruturação das Entidades Delegatárias com funções de Agência de
Água, o Sistema de Gerenciamento de Recursos Hídricos do ERJ ganhou novos mecanismos para fortalecer os Comitês de Bacia e aperfeiçoar o processo de aplicação dos recursos. Por meio dos Contratos de Gestão, assinados entre INEA e Entidades Delegatárias, com a interveniência dos respectivos Comitês, o investimento dos recursos arrecadados com a cobrança fica à cargo das Entidades Delegatárias, sendo uma das metas previstas no contrato mencionado.

O relatório a seguir apresenta os valores arrecadados com a cobrança pelo uso da água na RH-VIII, assim como os investimentos na região, referente ao ano de 2019.

Cobrança e Arrecadação – 2019

Cobrança e Arrecadação – 2020

Cobrança e Arrecadação – 2021

Cobrança e Arrecadação – 2022