Todos que dependem das águas dos rios, córregos, lagos, poços artesianos e freáticos do Estado do Rio de Janeiro, como indústrias, agricultores, piscicultores, mineradores, prefeituras, comerciantes e usuários domésticos são considerados usuários de água.
O Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos – CNARH foi desenvolvido pela Agência Nacional de Águas (ANA) em parceria com autoridades estaduais gestoras de recursos hídricos e tem como objetivo principal permitir o conhecimento dos usuários das águas superficiais e subterrâneas em uma determinada área, bacia ou mesmo em âmbito nacional.
O Instituto Estadual do Ambiente – INEA é hoje o órgão responsável pela gestão dos recursos hídricos do Estado do Rio de Janeiro e deu continuidade à estreita colaboração existente entre a ANA e o antigo órgão gestor estadual (SERLA), que, em outubro 2006 (Decreto Nº 40.156/2006), adotou o CNARH como cadastro único no estado para usuários de águas de domínio federal e estadual, visando facilitar e ampliar o processo de regularização no estado.
Desde então, o preenchimento do CNARH é o primeiro passo e pré-requisito para a solicitação de Outorga pelo uso da água e das Certidões Ambientais de Reserva Hídrica e Uso Insignificante de Recurso Hídrico, além de servir de base para a Cobrança pelo uso da água no estado.
Informações atualizadas do Cadastro de Usuários de Recursos Hídricos da RH-VIII são anualmente disponibilizadas pelo INEA e os processos de Outorga podem ser consultados na aba “Consulta a Processos” disponível no link: http://www.inea.rj.gov.br/consultas/ . O relatório a seguir apresenta uma análise das informações referentes ao ano de 2019.
CONTRATO DE GESTÃO Nº 01 /2012 ANO X – Cadastro de Usuários 2021
CONTRATO DE GESTÃO Nº 01 /2012 ANO X – Cadastro de Usuários 2022
CONTRATO DE GESTÃO Nº 01 /2012 ANO IX – Cadastro de Usuários 2020
CONTRATO DE GESTÃO Nº 01 /2012 ANO VIII – Cadastro de Usuários 2019
A cobrança pelo uso da água foi implementada no Estado do Rio de Janeiro em 2004, por meio da Lei Estadual Nº 4.247/03, que estabeleceu como
competência da antiga Fundação Superintendência Estadual de Rios e Lagoas (SERLA), atual Instituto Estadual do Ambiente (INEA), a operacionalização da cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio estadual e a gestão dos recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FUNDRHI).
O FUNDRHI é estruturado em subcontas específicas, de modo que os recursos, oriundos da cobrança em cada região hidrográfica do ERJ (à exceção da RH-II), são aplicados, segundo a Lei Estadual 5.234/08, de acordo com os seguintes percentuais:
Com a estruturação das Entidades Delegatárias com funções de Agência de
Água, o Sistema de Gerenciamento de Recursos Hídricos do ERJ ganhou novos mecanismos para fortalecer os Comitês de Bacia e aperfeiçoar o processo de aplicação dos recursos. Por meio dos Contratos de Gestão, assinados entre INEA e Entidades Delegatárias, com a interveniência dos respectivos Comitês, o investimento dos recursos arrecadados com a cobrança fica à cargo das Entidades Delegatárias, sendo uma das metas previstas no contrato mencionado.
O relatório a seguir apresenta os valores arrecadados com a cobrança pelo uso da água na RH-VIII, assim como os investimentos na região, referente ao ano de 2019.
CONTRATO DE GESTÃO N° 01/2012 ANO XI – Cobrança e Arrecadação – 2022
CONTRATO DE GESTÃO N° 01/2012 ANO X – Cobrança e Arrecadação – 2021
CONTRATO DE GESTÃO N° 01/2012 ANO IX – Cobrança e Arrecadação – 2020
CONTRATO DE GESTÃO N° 01/2012 ANO VIII- Cobrança e Arrecadação – 2019
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