A reunião iniciou-se às 10:40h com uma breve descrição das pautas pelo Sr. Valbert, dando boas vindas a Sra. Moema ao GT e ressaltando a relevância de sua participação para entendimento sobre o funcionamento do instrumento de cobrança no INEA. Em seguida deu-se início ao primeiro ponto de pauta. A Sra. Daniele informou que a reunião poderia iniciar com esclarecimentos, porém com a ressalva de ausência de quórum para encaminhamentos pelo GT.
Em seguida, a Sra. Daniele listou os encaminhamentos das reuniões anteriores e seus respectivos andamentos. Sobre a solicitação dos dados atualizados referentes à outorga e requerimento de direito de uso de recursos hídricos na RH VIII, informou que o ofício foi encaminhado ao INEA em maio de 2023. O Sr. Valbert e a Sra. Fernanda contextualizaram a Sra. Moema que a base de informações de usuários de água em processo de regularização e regularizados não estavam disponíveis no processo SEI do INEA e que as informações foram requisitadas, porém não obtiveram resposta.
A Sra. Moema informou que essas informações foram disponibilizadas por completo ao CBH da RH VI para a Revisão de seu Plano de Recursos Hídricos e o mesmo deverá ser realizado para RH VIII, solicitando a cópia do ofício mencionado e questionou qual processo em questão. Sra. Aparecida esclareceu que se trata de um processo SEI nº 070002/006347/2021 entre o INEA e o Ministério Público, o qual exigiu a atualização do banco de dados da RH VIII. Tal informação foi disponibilizada pelo INEA ao MP e instruída no processo, porém está indisponível para acesso.
Quanto à solicitação de um representante para compor o GT ao INEA, a Sra. Alice esclareceu que tinham enviado ofícios por meio da SUPMA e retornaram informando que o representante do INEA seria o Sr. Leonardo. Posteriormente foi justificada a ausência do Sr. Leonardo, representante do INEA no GT Cobrança, devido ausência de envio da convocação. A Sra. Moema frisou que, mesmo tendo um representante, ela e outros colaboradores do INEA podem ser convidados para todas as reuniões do GT. Complementarmente apresentou o Sr. Caio economista do serviço de regulação de recursos hídricos, como designado para orientações ao GT.
O Sr. Valbert solicitou então o segundo ponto de pauta. A Sra. Fernanda contextualizou o objetivo de retomar a contribuição do GT neste projeto. Informou que foi concluída a contratação da empresa responsável, RHA Engenharia e Consultoria S.S. LTDA, porém a ordem de início de serviço ainda não havia sido assinada, em função do aguardo à conclusão do Acordo de Cooperação Técnica entre o CBH Macaé e o INEA.
A Sra. Fernanda apresentou o escopo básico abordando os objetivos, o quadro de metas e um breve resumo da metodologia do Projeto RUA. Informou os pontos principais de atuação do GT na reunião inicial de alinhamento sobre o Plano de Trabalho e na reunião de apresentação do Estudo de Impacto dos Valores Praticados na Cobrança sobre os Segmentos dos Usuários. Também trouxe a relevância de se considerar no cronograma físico financeiro a ser entregue no Plano de Trabalho, a aprovação dos produtos em tempo hábil para serem considerados nas proposições de alteração no valor do preço público unitário da cobrança, que serão levadas à aprovação CERHI, em junho de 2023. A Sra. Fernanda ressaltou foram solicitados relatos e informações sobre cobranças por transposições de águas em demais Bacias, visando subsidiar as discussões em andamento no CBH Macaé.
A Sra. Moema parabenizou o CBH Macaé e a equipe técnica pelo escopo e requisitou que este fosse reenviado a ela. Ainda lembrou que o INEA já havia firmado acordos de colaboração técnica com outros dois comitês de bacia e que esperava celeridade na celebração do acordo.
Em seguida teve inicio a discussão do terceiro ponto de pauta. O Sr. Valbert explicou que o tema havia sido proposto pelo presidente diretor anterior do CBH-Macaé, Rodolfo Coimbra, o qual havia informado que a cobrança por uso de recursos hídricos das Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCH) não é realizada no Estado do Rio de Janeiro. Trouxe sobre uma normativa que institui que somente usinas geradoras com produção acima de 30 MW devem arcar com Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos (CFURH).
Ainda, o Sr. Valbert informou que, segundo o Sr. Rodolfo, a Gerência de Instrumentos de Recursos Hídricos e Governança das Águas (GERAGUA) do INEA elaborou uma minuta de norma técnica para instaurar a cobrança pelo uso de recursos hídricos sobre as PCHs, dependente do envolvimento dos CBHs do Estado do Rio de Janeiro para que fosse publicada, uma vez que é um instrumento e decisão de sua competência.
A Sra. Moema reforçou que a PCH são isentas da CFURH, paga pelas Usinas Hidroelétricas diretamente à ANEEL pela geração de energia elétrica, e também da Cobrança pelo Uso da Água compulsória do setor elétrico, pagas à ANEEL como orçamento da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). Informou que a GERAGUA havia elaborado uma nota técnica, ainda não publicitada, que simula qual seria o valor a ser cobrado pelo uso da água pelas PCHs, considerando todos os empreendimentos deste porte já regularizados no Estado e a metodologia aplicada para as demais Usinas Hidroelétricas. Porém que não foi dado continuidade ao trabalho que permanece em suspenso.
A Sra. Aparecida solicitou que a Sra. Moema compartilhasse essa nota técnica do INEA com o GT, e que fosse adicionado a esse levantamento uma coluna com as datas de vencimento do contrato de concessão firmado com a ANEEL. A Sra. Moema esclareceu que havia utilizado as informações presentes apenas no CNARH e questionou se encontraria a informação desejada. A Sra. Aparecida confirmou e indicou o Plano Estadual de Bacias de 2013, no caderno de hidroelétricas, e a ANEEL para os dados segregados por bacia.
Em ato contínuo, a Sra. Aparecida descreveu o cenário legal, as disputas legais e perspectivas de mudanças legislativas no que tange a cobrança pelo uso da água e o CFURH pelas PCHs. Citou o Art. 05 da Lei Federal n° 13.360/2016, que inclui a cobrança às PCHs em uma metodologia distinta da empregada às UTEs e somente a partir da renovação de sua outorga ou instrumento de concessão do uso de Recursos Hídricos. Citou o PL nº 1616/1999 que visava acrescentar à Lei Federal n° 9.433/1997 a metodologia de cobrança das UHEs para as PCHs. Informou que, em 2016, a Advocacia Geral da União emitiu uma manifestação sobre uma controvérsia jurídica entre ANA e ANEEL, informando a ilegalidade na proposta da ANA em aplicar diferentes métodos de cobrança para um mesmo segmento de geração de energia.
A Sra. Aparecida trouxe também a atualização sobre um PL em tramitação que altera a metodologia de Cobrança pelo Uso da Água e retira recursos da ANA. E por fim, sugere que o Comitê atue frente aos parlamentares para alterar a Lei Federal n° 13.360/2016 para garantir que o percentual indicado para a cobrança das PCHs seja de fato para o pagamento pelo uso da água e que seja direcionado aos órgãos gestores estaduais para que apliquem corretamente, citando o exemplo com o recurso da compensação financeira direcionado ao FUNDRHI.
A Sra. Moema ressaltou a relevância em dar continuidade a esse debate. O Sr. Valbert corroborou, agradecendo a presença da GERAGUA e solicitando que seja mantido o ponto de pauta em próxima reunião, visto o avanço do horário da reunião. A Sra. Maria Inês informou que o debate prosseguiria no GT Transposição que aconteceria em seguida.
Não havendo mais nada a tratar, a reunião encerrou-se às 11:35h