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Reunião Extraordinária CTIL – 23 de junho de 2023

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Data: 23/06/2023

REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA CÂMARA TÉCNICA INSTITUCIONAL LEGAL – CTIL OFÍCIO CBH MACAÉ N.º 075/2023

Membros presentes

Affonso Albuquerque (EMATER); Adiane de Oliveira (PMRO); Letícia Fagundes (PMNF); Maria Inês (IFF Macaé) e Thièrs Wilberger (Instituto Arayara).

Ouvintes

Rodolfo Coimbra (PMM); Jolnnye Abrahão (PMRO); Fábio Rigueira (Assessoria Jurídica); Rigueira Advogados (Assessoria Jurídica) Alice Sá Rego (CILSJ) e Thayna Alonso (CILSJ).

Pauta

1. Apreciação da minuta de resolução que realoca recursos do projeto “Implantação de Rede Coletora de Esgoto na Bacia 05 – Nova Cidade, Trecho Rua Inajara, Rua Bangu e Outras” e aprova o financiamento da elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico de Rio das Ostras
2. Apreciação da minuta de resolução que aprova recursos para aquisição da estação telemétrica para a Lagoa Imboassica;
3. Revisão do Regimento Interno.

Reunião

A reunião iniciou-se com o ajuste dos pontos de pauta, conforme solicitação do Sr. Jolnnye e a aprovação da coordenadora Sra. Maria Inês. Após o ajuste, foi iniciado o primeiro ponto de pauta com a contextualização dos motivos relacionados à realocação de recursos indicada na Resolução apreciada, seguida da leitura da minuta pela Sra. Alice. Os membros apontaram correções ortográficas e gramaticais, seguida de considerações acerca do art. 1,§ 1º. A Sra. Maria Inês questionou sobre a realocação total dos recursos, considerando ser um montante elevado em comparação aos recursos utilizados para o Plano de Saneamento Básico de Macaé e o cenário de revisão do Plano de Recursos Hídricos. A Sra. Alice esclareceu que ainda não foi realizada a análise de custo por parte do CILSJ, pois ainda está em definição o escopo para cotação e elaboração do Termo de Referência. O Sr. Rodolfo esclareceu que o recurso é exclusivo para saneamento e deve ser considerado que haverá levantamento de dados primários de drenagem e seu respectivo planejamento, que o torna diferente do projeto do município de Macaé, não sendo possível comparar os custos. Como o município de Rio das Ostras está almejando recursos há algum tempo e Casimiro de Abreu não é um município ativo no Comitê, torna-se justificável a utilização dos recursos para o Plano de Saneamento deste município em detrimento do outro. O Sr. Rodolfo reiterou que foi acordado em reunião com a Presidência do CBH Macaé, Secretária Executiva do CILSJ e o representante da PMRO que os recursos serão mantidos na rubrica, pois ainda não se sabe precisamente quais os dados que entrarão no Termo de Referência, considerando também solicitações de inclusão do CBH Macaé durante a elaboração do escopo.

Em relação ao montante de saneamento a aplicar, o Sr. Rodolfo relatou que em reunião com o INEA, o órgão informou que não é possível realocar recursos de saneamento para outras ações até junho de 2024 devido a uma restrição legal. Tendo isto em vista, o Sr. Rodolfo questionou oficialmente o CILSJ qual a normativa que estabelece a restrição de alteração do PAP até 30 de junho de 2023. Considerando o discutido, a Sra. Maria Inês sugeriu alteração no art. 1º, §1º adicionando ao final “[…] contemplando o levantamento dos dados primários necessários” para justificar o montante e ajuste ortográfico no §2º do mesmo artigo. Sem manifestações contrárias, os presentes encaminharam a resolução à plenária para aprovação.

Posteriormente, foi iniciado o segundo ponto de pauta. A Sra. Maria Inês contextualizou as motivações para a elaboração da resolução, seguido da respectiva leitura pela Sra. Alice. A Sra. Maria Inês solicitou incluir nas considerações “Bacia Hidrográfica da Lagoa Imboassica”. Sem manifestações contrárias, os presentes encaminharam a resolução para aprovação da plenária.

Dando seguimento à reunião, foi iniciado o terceiro ponto de pauta com a explicação aos presentes sobre os últimos encaminhamentos realizados. O Sr. Fábio retomou ao questionamento sobre o PAP informando que no Contrato de Gestão não havia citação referente à limitação de prazo de ajuste. O Sr. Rodolfo observou sobre o Decreto RJ n° 47505/2021, que dispõe sobre o prazo, e que foi informado pelo INEA que não havia alternativa aos recursos, ou seja, não poderia ser realocado até o momento. Por questão de ordem, a coordenadora Sra. Maria Inês solicitou que o questionamento sobre o PAP fosse incluído como informe para que a CT fosse oficialmente informada. Sem manifestações contrárias, foi dado andamento ao debate sobre o Regimento Interno.

Continuando o terceiro ponto de pauta, retomou-se ao “Capitulo VII Do Processo Eleitoral; Seção VIII – Dos Grupos de Trabalho e das Comissões”. No item sobre “Comissão Eleitoral”, foi realizada a correção ortográfica em “[…] situações extraordinárias e nos casos omissos […]” e ajustado o verbo “deliberar” para “decidir”, considerando que somente a plenária delibera. No mesmo artigo supracitado, foi adicionado o seguinte Parágrafo:

§ 2º: Das decisões da Comissão Eleitoral cabe recurso à Diretoria Colegiada e à Plenária do mandato vigente.

Os membros entenderam que a Comissão de Ética temporária deveria ser mantida e sua atribuição seria analisar descumprimentos do Código de Ética e que os artigos referentes às atribuições fossem incorporados no item “Comissão de Ética” do Regimento. O primeiro artigo que constará na seção da Comissão de Ética foi definido como:

“A Comissão de Ética é a instância consultiva que orienta e aconselha sobre conduta ética nas ações e relações da Instituição e, quando for necessário, recebe, analisa e apura denúncias sobre matérias pertinentes. Ao receber qualquer demanda, a Comissão de Ética analisará a situação e fará os apontamentos necessários, encaminhando sua decisão para ser referendada pela Plenária.”

Os membros decidiram que, em caso de recursos, o parecer deverá ser encaminhado à Diretoria Colegiada para apreciação, a qual emitirá sua posição e encaminhará à Plenária. Em relação ao art. 3º, item III da Comissão de Ética referente às sanções, os presentes entenderam que a Comissão de Ética irá definir um período preestabelecido para a suspensão do direito de voz por parte do representante que recebeu a sanção.

Na Seção referente ao processo eleitoral, foi adicionado um artigo referente à eleição da Comissão de Ética temporária. Foi de entendimento dos membros que caso ocorra uma infração Ética e Disciplinar, será convocada uma reunião Plenária Extraordinária para eleição da Comissão de Ética. Assim como, a Comissão de Ética deverá ser composta por, pelo menos, 1 representante de cada segmento e sua duração será até a deliberação final da Plenária. Sem manifestações contrárias, os presentes concordaram com o disposto e seguiu-se ao próximo capítulo.

Sobre o Capítulo III – Do Processo de Desligamento; Seção I Da Plenária, os membros questionaram se o CILSJ vem realizando o acompanhamento das presenças dos representantes nas reuniões, com as devidas justificativas. A Sra. Alice esclareceu que o acompanhamento é realizado. Em seguida, a Sra. Maria Inês registrou sua satisfação com o trabalho do Escritório de Projetos. Sobre o Parágrafo Único do art. 46 referente às faltas, os presentes entenderam que a instituição deverá ser notificada via oficio enviado por meio eletrônico aos representantes da instituição no Comitê e também ao responsável legal. Já no art. 47 da mesma seção, foi solicitado para citar o artigo da Comissão de Ética referente às possíveis advertências, assim como em seu respectivo Parágrafo Único, que esclarece que o processo disciplinar se iniciará por uma decisão da Plenária. Foi solicitado o ajuste em todo o documento do termo “Entidade” para “Instituição”, com exceção das citações à Entidade Delegatária. Foi solicitado também inserir tópica na Comissão de Ética sobre a reincidência e a avaliação da penalidade entre instituição e/ou representante. Sobre o art. 47, §3º e §4º, foi ajustado sobre o encaminhamento do parecer, substituindo a “Diretoria Colegiada” pela “Plenária”.

Na Seção II – Da Diretoria Colegiada. no art. 50, §1º o termo “decisão” foi substituído por “indicação”, ficando “O processo de destituição poderá se iniciar com uma indicação da Diretoria Colegiada à Plenária e após essa decisão, a Secretaria Geral do CBH Macaé notificará a instituição membro sobre a abertura do processo.” Já no art. 51, Parágrafo Único, a redação será a mesma do Parágrafo Único do art. 46 para não haver divergências. Sobre o §4º, ο Sr. Fábio informou que iria consultar o Regimento Interno do CERHI e do CNRH para verificar a competência no julgamento de recursos em segunda instância, e se poderia ser indicado para o CERHI cumprir esse papel resolutivo. No art. 52, §1º os presentes entenderam que não deverá haver indicação de nova DC em caso de destituição ou renúncia, assumindo assim seu vice. Com isso, os itens I e II dos parágrafos §1º, §2º e §3° foram suprimidos. O §2º foi complementado com o entendimento que, em caso de renúncia do Diretor Vice-Presidente, a Presidência deveria ser assumida pelo Diretor Secretário Geral, e no §3º em caso de renúncia do Diretor Secretário Geral, um dos membros da DC assumiria até que a instância fosse recomposta. Com isso, foram adicionados os seguintes parágrafos:

§4° No caso de destituição de um membro da Diretoria, a Plenária elegerá o novo representante.

§5°-No caso de destituição ou renúncia simultánea do Diretor Presidente e Diretor Vice- Presidente, deverá ser convocado novo processo eleitoral.

Sobre o Processo Eleitoral, os membros entenderam que os documentos exigidos para a Sociedade Civil e os Usuários devem ser compatíveis e equivalentes. Foi acordado que será feita uma análise das resoluções e disposições legais para ser definido o item.

Na Seção III Das Câmaras Técnicas e dos Grupos de Trabalho, art. 53, a palavra “acatada” foi suprimida, assim como “aceita”, considerando que não há parâmetros para avaliar uma justificativa de ausência e que esta deverá ser enviada por meio eletrônico. Em relação às faltas, o texto será ajustado de acordo com o atual entendimento dos membros e utilizará como referência o que está disposto no regimento do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Macaé COMMADS, aplicando para todas as instâncias do CBH Macaé. Foi inserida a Seção IV para dispor sobre faltas no Grupo de Acompanhamento do Contrato de Gestão e que, em caso de uma falta consecutiva sem justificativa, o representante poderá ser desligado e a instituição será informada.

Devido ao avanço do horário, a continuidade da análise das demais seções ficou estabelecida para a próxima reunião. A Sra. Maria Inês sugeriu o dia 24 de julho, das 14h às 16h, para realizar a reunião de fechamento do Regimento Interno. Não havendo manifestações contrárias, a reunião foi agendada.

Nada mais havendo a tratar, os presentes agradeceram e a reunião encerrou-se.

Data da Aprovação do Relatório: 23/01/2024