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Contrato de Gestão

O Consórcio Intermunicipal Lagos São João (CILSJ) foi reconhecido pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERHI-RJ em sua resolução CERHI-RJ Nº 84, de 30 de maio de 2012, como entidade delegatária das funções de Agência de Água do Comitê das Bacias Hidrográficas dos Rios Macaé e das Ostras por um período de 5 (cinco) anos a partir da assinatura do Contrato de Gestão, neste mesmo ano.

Com fundamentos na Lei Estadual N° 5.639, de 06 de janeiro de 2010, ouvido o Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Estado do Rio de Janeiro, o INEA e o CILSJ celebraram o Contrato de Gestão Nº 01/2012 com a interveniência do Comitê das Bacias Hidrográficas dos Rios Macaé e das Ostras para o exercício das funções de Agência de Água na Região Hidrográfica VIII do Estado do Rio de Janeiro (Resolução Nº 107/2013 do CERHI-RJ). O referido extrato do Contrato de Gestão foi publicado no Diário Oficial do Estado – Ano XXXVIII – Nº 160 – Parte I – Página 23, em 29 de agosto de 2012.

Contrato de Gestão Nº 01/2012 celebrado entre o INEA e o CILSJ, em 24 de agosto de 2012, tem por objetivo o alcance pela Entidade Delegatária, das metas constantes no Programa de Trabalho – Metas e Indicadores do Contrato de Gestão, no exercício de funções de competência da Agência de Água na Região Hidrográfica Macaé e das Ostras.

Em janeiro de 2015, foi assinado o I Termo Aditivo ao Contrato Contrato de Gestão No. 01/2012 (Termo Aditivo No. 01/2015).

Em 24 de agosto de 2017, foi assinado o II Termo Aditivo ao Contrato de Gestão No. 01/2012 (Termo Aditivo No. 42/2017).

Em 28 de agosto de 2018, foi assinado o III Termo Aditivo ao Contrato de Gestão No. 01/2012 (III Termo Aditivo nº 38).

Em 28 de dezembro de 2018, foi assinado o IV Termo Aditivo ao Contrato de Gestão No. 01/2012 (IV Termo Aditivo Nº 52).

Em 30 de dezembro de 2019, foi assinado o V Termo Aditivo ao Contrato de Gestão No. 01/2012 (V Termo Aditivo nº 64).

Em 10 de fevereiro de 2021, foi assinado o VI Termo Aditivo ao Contrato de Gestão No. 01/2012 (VI Termo Aditivo)

Em 09 de agosto de 2021, foi assinado o VII Termo Aditivo ao Contrato de Gestão No. 01/2012 (VII Termo Aditivo)

Em 28/12/2022 foi renovada a atuação da Entidade Delegatária, por meio do instrumento Contrato de Gestão nº62/2022, celebrado entre o INEA e o CILSJ com a interveniência do CBH Macaé. O objeto deste contrato é a execução, pela Entidade Delegatária, de ações que envolvem apoio ao Comitê, administração financeira dos valores repassados dos recursos do FUNDRHI, bem como a implementação do Plano de Bacia e assuntos especificados no documento de referência.

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VII Termo Aditivo
09/08/2021

Em 09 de agosto de 2021, foi assinado o VII Termo Aditivo ao Contrato de Gestão No. 01/2012.

IV Termo Aditivo Nº 52
28/12/2018

Em 28 de dezembro de 2018, foi assinado o IV Termo Aditivo ao Contrato de Gestão No. 01/2012.

III Termo Aditivo nº 38
28/08/2013

Em 28 de agosto de 2018, foi assinado o III Termo Aditivo ao Contrato de Gestão No. 01/2012.

Contrato de Gestão nº 62/2022
28/12/2022

CONTRATO DE GESTÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE – INEA E O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA GESTÃO AMBIENTAL DAS BACIAS DA REGIÃO DOS LAGOS, RIO SÃO JOÃO E ZONA COSTEIRA – CILSJ, COM A INTERVENIÊNCIA DO COMITÊ DE BACIA DA REGIÃO HIDROGRÁFICA MACAÉ E DAS OSTRAS, PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÕES DE AGÊNCIA DE ÁGUA NESTA REGIÃO.

VI Termo Aditivo
10/02/2021

Em 10 de fevereiro de 2021, foi assinado o VI Termo Aditivo ao Contrato de Gestão No. 01/2012

V Termo Aditivo nº 64
30/09/2019

Em 30 de dezembro de 2019, foi assinado o V Termo Aditivo ao Contrato de Gestão No. 01/2012

Com a criação da Lei 5.639/2010, foi instituído o Contrato de Gestão com as Entidades Delegatárias de funções de agência de água, relativos à gestão de recursos hídricos de domínio do Estado. O Contrato de Gestão com entidade delegatária tem como propósito contribuir ou reforçar o alcance dos objetivos de políticas públicas, mediante o desenvolvimento de um programa de melhoria da gestão, com vistas a atingir uma superior qualidade do produto ou serviço prestado ao cidadão e a bacia hidrográfica. O Instituto Estadual do Ambiente – INEA através do Contrato de Gestão, mediante anuência do Comitê das Bacias Hidrográficas dos Rios Macaé e das Ostras delegou ao Consórcio Intermunicipal para a Gestão Ambiental das Bacias da Região dos Lagos, do Rio São João e Zona Costeira – CILSJ a função de competência de agência de água. Este Contrato de Gestão possui uma série de metas a serem cumpridas pelo CILSJ, sendo a elaboração de relatórios uma delas. Desta forma, anualmente o CILSJ elabora os seguintes relatórios para atendimento ao Contrato de Gestão. O Relatório sobre a Situação da Bacia é uma meta do Indicador 2 do Plano de Trabalho, documento anexo ao Contrato de Gestão, e tem como objetivo fornecer informações gerais sobre a bacia e o status atual das ações desenvolvidas pelo CILSJ e pelo Comitê. O Relatório sobre a Gestão da Bacia também é uma meta do Indicador 2 do Plano de Trabalho, que é elaborado para fornecer informações gerais e realizações do Macaé e das Ostras e do CILSJ, investimentos na bacia e o status da cobrança pelo uso dos recursos hídricos.

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Sem Número
22/07/2022

Ano XI 2022 – Relatório Técnico do Cenário Ambiental – 1º semestre

Sem Número
04/03/2020

Ano VIII – 2019 – Relatório de Situação da Região Hidrográfica 2019.

Sem Número
31/01/2023

Ano XI – 2022 – Relatório Técnico do Cenário Ambiental – 2º semestre

Sem Número
31/01/2023

Ano XI – 2022 – Relatório Técnico do Cenário Ambiental – 2º semestre

Sem Número
31/01/2022

Ano X – 2021 – Relatório de Execução |

Sem Número
10/06/2021

Ano IX – 2020 Relatório de Execução

O Consórcio Intermunicipal Lagos São João (CILSJ) foi reconhecido pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERHI-RJ em sua resolução CERHI-RJ Nº 84, de 30 de maio de 2012, como entidade delegatária das funções de Agência de Água do Comitê das Bacias Hidrográficas dos Rios Macaé e das Ostras por um período de 5 (cinco) anos a partir da assinatura do Contrato de Gestão, neste mesmo ano.

Com fundamentos na Lei Estadual N° 5.639, de 06 de janeiro de 2010, ouvido o Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Estado do Rio de Janeiro, o INEA e o CILSJ celebraram o Contrato de Gestão Nº 01/2012 com a interveniência do Comitê das Bacias Hidrográficas dos Rios Macaé e das Ostras para o exercício das funções de Agência de Água na Região Hidrográfica VIII do Estado do Rio de Janeiro (Resolução Nº 107/2013 do CERHI-RJ). O referido extrato do Contrato de Gestão foi publicado no Diário Oficial do Estado – Ano XXXVIII – Nº 160 – Parte I – Página 23, em 29 de agosto de 2012.

Contrato de Gestão Nº 01/2012 celebrado entre o INEA e o CILSJ, em 24 de agosto de 2012, tem por objetivo o alcance pela Entidade Delegatária, das metas constantes no Programa de Trabalho – Metas e Indicadores do Contrato de Gestão, no exercício de funções de competência da Agência de Água na Região Hidrográfica Macaé e das Ostras.

Em janeiro de 2015, foi assinado o I Termo Aditivo ao Contrato Contrato de Gestão No. 01/2012 (Termo Aditivo No. 01/2015).

Em 24 de agosto de 2017, foi assinado o II Termo Aditivo ao Contrato de Gestão No. 01/2012 (Termo Aditivo No. 42/2017).

Em 28 de agosto de 2018, foi assinado o III Termo Aditivo ao Contrato de Gestão No. 01/2012 (III Termo Aditivo nº 38).

Em 28 de dezembro de 2018, foi assinado o IV Termo Aditivo ao Contrato de Gestão No. 01/2012 (IV Termo Aditivo Nº 52).

Em 30 de dezembro de 2019, foi assinado o V Termo Aditivo ao Contrato de Gestão No. 01/2012 (V Termo Aditivo nº 64).

Em 10 de fevereiro de 2021, foi assinado o VI Termo Aditivo ao Contrato de Gestão No. 01/2012 (VI Termo Aditivo)

Em 09 de agosto de 2021, foi assinado o VII Termo Aditivo ao Contrato de Gestão No. 01/2012 (VII Termo Aditivo)

Em 28/12/2022 foi renovada a atuação da Entidade Delegatária, por meio do instrumento Contrato de Gestão nº62/2022, celebrado entre o INEA e o CILSJ com a interveniência do CBH Macaé. O objeto deste contrato é a execução, pela Entidade Delegatária, de ações que envolvem apoio ao Comitê, administração financeira dos valores repassados dos recursos do FUNDRHI, bem como a implementação do Plano de Bacia e assuntos especificados no documento de referência.

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Sem Número
01/06/2021

Ano IX – 2020 Relatório de Avaliação

Sem Número
14/07/2022

Ano X – 2021 – Relatório de Avaliação

Sem Número
01/02/2021

Ano VIII – 2019 – Relatório de Avaliação 2019

O Consórcio Intermunicipal Lagos São João (CILSJ) foi reconhecido pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERHI-RJ em sua resolução CERHI-RJ Nº 84, de 30 de maio de 2012, como entidade delegatária das funções de Agência de Água do Comitê das Bacias Hidrográficas dos Rios Macaé e das Ostras por um período de 5 (cinco) anos a partir da assinatura do Contrato de Gestão, neste mesmo ano.

Com fundamentos na Lei Estadual N° 5.639, de 06 de janeiro de 2010, ouvido o Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Estado do Rio de Janeiro, o INEA e o CILSJ celebraram o Contrato de Gestão Nº 01/2012 com a interveniência do Comitê das Bacias Hidrográficas dos Rios Macaé e das Ostras para o exercício das funções de Agência de Água na Região Hidrográfica VIII do Estado do Rio de Janeiro (Resolução Nº 107/2013 do CERHI-RJ). O referido extrato do Contrato de Gestão foi publicado no Diário Oficial do Estado – Ano XXXVIII – Nº 160 – Parte I – Página 23, em 29 de agosto de 2012.

Contrato de Gestão Nº 01/2012 celebrado entre o INEA e o CILSJ, em 24 de agosto de 2012, tem por objetivo o alcance pela Entidade Delegatária, das metas constantes no Programa de Trabalho – Metas e Indicadores do Contrato de Gestão, no exercício de funções de competência da Agência de Água na Região Hidrográfica Macaé e das Ostras.

Em janeiro de 2015, foi assinado o I Termo Aditivo ao Contrato Contrato de Gestão No. 01/2012 (Termo Aditivo No. 01/2015).

Em 24 de agosto de 2017, foi assinado o II Termo Aditivo ao Contrato de Gestão No. 01/2012 (Termo Aditivo No. 42/2017).

Em 28 de agosto de 2018, foi assinado o III Termo Aditivo ao Contrato de Gestão No. 01/2012 (III Termo Aditivo nº 38).

Em 28 de dezembro de 2018, foi assinado o IV Termo Aditivo ao Contrato de Gestão No. 01/2012 (IV Termo Aditivo Nº 52).

Em 30 de dezembro de 2019, foi assinado o V Termo Aditivo ao Contrato de Gestão No. 01/2012 (V Termo Aditivo nº 64).

Em 10 de fevereiro de 2021, foi assinado o VI Termo Aditivo ao Contrato de Gestão No. 01/2012 (VI Termo Aditivo)

Em 09 de agosto de 2021, foi assinado o VII Termo Aditivo ao Contrato de Gestão No. 01/2012 (VII Termo Aditivo)

Em 28/12/2022 foi renovada a atuação da Entidade Delegatária, por meio do instrumento Contrato de Gestão nº62/2022, celebrado entre o INEA e o CILSJ com a interveniência do CBH Macaé. O objeto deste contrato é a execução, pela Entidade Delegatária, de ações que envolvem apoio ao Comitê, administração financeira dos valores repassados dos recursos do FUNDRHI, bem como a implementação do Plano de Bacia e assuntos especificados no documento de referência.

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VII Termo Aditivo
09/08/2021

Em 09 de agosto de 2021, foi assinado o VII Termo Aditivo ao Contrato de Gestão No. 01/2012.

IV Termo Aditivo Nº 52
28/12/2018

Em 28 de dezembro de 2018, foi assinado o IV Termo Aditivo ao Contrato de Gestão No. 01/2012.

III Termo Aditivo nº 38
28/08/2013

Em 28 de agosto de 2018, foi assinado o III Termo Aditivo ao Contrato de Gestão No. 01/2012.

Contrato de Gestão nº 62/2022
28/12/2022

CONTRATO DE GESTÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE – INEA E O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA GESTÃO AMBIENTAL DAS BACIAS DA REGIÃO DOS LAGOS, RIO SÃO JOÃO E ZONA COSTEIRA – CILSJ, COM A INTERVENIÊNCIA DO COMITÊ DE BACIA DA REGIÃO HIDROGRÁFICA MACAÉ E DAS OSTRAS, PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÕES DE AGÊNCIA DE ÁGUA NESTA REGIÃO.

VI Termo Aditivo
10/02/2021

Em 10 de fevereiro de 2021, foi assinado o VI Termo Aditivo ao Contrato de Gestão No. 01/2012

V Termo Aditivo nº 64
30/09/2019

Em 30 de dezembro de 2019, foi assinado o V Termo Aditivo ao Contrato de Gestão No. 01/2012